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TRIBUTOS FEDERAIS

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créditos de pis e cofins importação

MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 15:03


Ref.: - Desconto de créditos de PIS/COFINS não cumulativos - Gastos com importação de peça para manutenção.

A Empresa é tributada pelo Lucro Real. O Fornecedor do exterior nos enviou uma peça, como reposição, sem valor comercial (não haverá pagamento da mercadoria).
A empresa pagou o frete, PIS, COFINS, ICMS, I.I. e Siscomex, que foram devidamente citados na D.I.
1) Como a mercadoria não será paga, podemos nos creditar do Pis e da Cofins recolhidos?
2) Mesma questão se aplica para os insumos recebidos como amostra grátis e que entrarão no processo produtivo.

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