Marisa Galvao
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
Ref.: - Desconto de créditos de PIS/COFINS não cumulativos - Gastos com importação de peça para manutenção.
A Empresa é tributada pelo Lucro Real. O Fornecedor do exterior nos enviou uma peça, como reposição, sem valor comercial (não haverá pagamento da mercadoria).
A empresa pagou o frete, PIS, COFINS, ICMS, I.I. e Siscomex, que foram devidamente citados na D.I.
1) Como a mercadoria não será paga, podemos nos creditar do Pis e da Cofins recolhidos?
2) Mesma questão se aplica para os insumos recebidos como amostra grátis e que entrarão no processo produtivo.