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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa entrega da DIF Bebidas

Alex Rodrigues

Alex Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 10:19

Bom dia!

- Caso a DIF Bebidas tenha sido entregue com um atraso de 2 (dois) dias, a multa será calculada relativa a esses dias ou será no valor de R$ 5.000,00 mesmo?
- No momento da entrega declaração em atraso não foi gerada a multa na hora. Existe a possibilidade de esse atraso ter sido desconsiderado? Se não, como faço para emitir a guia da multa para pagamento?
-Alguém sabe se cabe recurso quanto a essa multa??

Agradecido!

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 12:05

Colega Aroldo,

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIF-Bebidas no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo;

II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), os valores e o percentual mencionados acima serão reduzidos em setenta por cento (75%).

Para aplicação da multa de que trata o inciso I acima, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

OBS: Sem prejuízo do disposto quanto as penalidades acima, a falta de apresentação da DIF-Bebidas implicará ainda no cancelamento do registro especial de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, referente aos estabelecimentos da pessoa jurídica omissa sujeitos a esta obrigação.

Na ocorrência de omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIF-Bebidas configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Alex Rodrigues

Alex Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 12:44

Obrigado pelas informações, Sergio!
Mas o curioso é que a multa não foi gerada na hora da transmissão da Declaração, tampouco um aviso foi mostrado identificando o atraso na entrega. Será que essa multa não será gerada? A entrega foi na sexta-feira (02/12/11) e até agora não há nenhuma informação na Receita Federal.

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