Kelly Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Como posso classificar uma mercadoria com as seguintes características: Colher de silicone com cabo de bambu- São utilidades doméstica.
Colher de silicone e cabo de madeira:
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Kelly Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Como posso classificar uma mercadoria com as seguintes características: Colher de silicone com cabo de bambu- São utilidades doméstica.
Colher de silicone e cabo de madeira:
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)É Duda, são tantas as colheres que nem imagino.
Só pra ter uma ideía, passo as colheres cadastradas aqui na empresa (supermercados).
Abraço
Izaaque Victor
NCM TEC SH
39.24 Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plásticos.
3924.10.00 -Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
3924.90.00 -Outros
NOSSO CADASTRO
COLHER ARROZ TRAMONTINA 39241000
COLHER ARROZ TRAMONTINA 82159910
COLHER ARROZ TRAMONTINA 82159910
COLHER COOCC INOX 39241000
COLHER CRISTAL REGINA C/10 39241000
COLHER CRISTAL REGINA C/50 39241000
COLHER CRISTAL REGINA P/CHURR.C/50 39241000
COLHER CRISTAL REGINA P/CHURR.GDE C/10 39241000
COLHER DRINQUE 3 PCS 39241000
COLHER EURO INOX P/SORVETE 82159910
COLHER EURO P/MESA CLX90 82159910
COLHER EURO P/SORVETE 73239300
COLHER JOLLY C/PONTA 10154 39241000
COLHER JOLLY FUNDA SILICONE 39241000
COLHER JOLLY NYLON 30 CM 39241000
COLHER JOLLY NYLON 41 CM 39241000
COLHER JOLLY NYLON GDE 10182 39241000
COLHER JOLLY RED.GDE 10151 39241000
COLHER MADEIRA GDE.EXTRA PINHAL 54419000
COLHER MADEIRA MED.EXTRA PINHAL 44190000
COLHER MADEIRA PEQ.EXTRA PINHAL 44190000
COLHER P/ARROZ EURO 73239300
COLHER P/ARROZ MONIZ INOX 82159910
COLHER P/SORVETE JOLLY ACRILICA 39241000
COLHER PARATY P/MESA LARANJA 82159910
COLHER PARATY P/SOB.AMARELA 82159910
COLHER PARATY P/SOB.VERDE 82159910
COLHER PAU NEDO 34 CM 734 44190000
COLHER PAU NEDO 37 CM 735 44190000
COLHER PLAST.KIREY P/SOBREM.C/10 39241000
COLHER PRINCIPE TIPO PAZINHA C/10 39241000
COLHER SANREMO 582 39241000
COLHER SOBREM.KIREY CRISTAL C/1000 82159910
COLHER TRAMONTINA P/ARROZ UTILITA 82159910
COLHER TRAMONTINA P/CHA LAGUNA 63906070
COLHER TRAMONTINA P/MESA N.KOLOR C/3 82159910
COLHER TRAMONTINA PARATY BRANCA 82159910
Kelly Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)ola Izaaque Victor
Agradeço !!
Mesmo se o cabo for de madeira ou bambu posso enquadrar no NCM que refere-se a plásticos
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi Duda - o correto enquadramento cabe exclusivamente ao fabricante.
Abraço
Izaaque
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Duda, na dúvida consulte a RFB.
Instrução Normativa RFB nº 740, de 2 de maio de 2007
DOU de 4.5.2007
Art. 1º Os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de mercadorias, serão disciplinados segundo o disposto nesta Instrução Normativa.
Legitimidade para Consultar
Art. 2º A consulta poderá ser formulada por:
I - sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
II - órgão da administração pública;
III - entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 3º, no caso de consulta sobre classificação de mercadorias, devem ser fornecidas obrigatoriamente, pelo consulente, as seguintes informações sobre o produto:
I - nome vulgar, comercial, científico e técnico;
II - marca registrada, modelo, tipo e fabricante;
III - função principal e secundária;
IV - princípio e descrição resumida do funcionamento;
V - aplicação, uso ou emprego;
VI - forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos, quando for o caso;
VII - dimensões e peso líquido;
VIII - peso molecular, ponto de fusão e densidade, para produtos do Capítulo 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
IX - forma (líquido, pó, escamas, etc) e apresentação (tambores, caixas, etc, com respectivas capacidades em peso ou em volume);
X - matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume;
XI - processo detalhado de obtenção; e
XII - classificação adotada e pretendida, com os correspondentes critérios utilizados.
§ 1º Na hipótese de classificação de produtos das indústrias químicas e conexas, deverão ser fornecidas, além das informações relacionadas neste artigo, as seguintes especificações:
I - composição qualitativa e quantitativa;
II - fórmula química bruta e estrutural; e
III - componente ativo e sua função.
Kelly Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola pessoal importamos algumas utensílios domésticos .. e nem sempre o importador coloca na classificação correta sendo assim gostaria que me ajudassem para ver se o enquadramento de uma forma para bolo com as seguintes características esta correto NCM 73239400
FORMA C/BASE SOLTA E FECHO EM AÇO ANTI-ADERENTE 25cm
25cm ; vai forno, freezer e lava louca, 20 anos garantia e anti-aderente 5 anos garantia
Fábio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A NCM 7323.94.00 se encaixa no produto como as características que você descreveu caso este seja de "ferro ou aço, esmaltados". O regulamento, porém, fala que quanto aos produtos de aço INOXIDÁVEL a correta é 7323.93.00, a anti-aderência é tratamento físico do metal diferente da esmaltação.
73.23. xx.xx-Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
7323.93.00--De aço inoxidável
7323.94.00--De ferro ou aço, esmaltados
Alternativamente o fornecedor poderia ter usado:
7323.99.00--Outros, o qual abrangeria "genéricamente" ambos os produtos, indiferente do tratamento do aço.
E interessante ver em que situação se encaixa o aço, no seu caso, provavelmente em "INOXIDÁVEL". Assim o correto será 7323.93.00.
Observar, inclusive, que é produto sujeito a Substituição Tributária (Portaria CAT 53/2012 e Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP), para isso aceitando a NCM proposta.
Kelly Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola pessoal novamente precisando de uma ajudinha urgente !!
Trabalhávamos com uma consultoria que nos ajudava a identificar IVa Protocolo entre os Estados Nesse caso são transações entre SP x RS
Porém essa consultoria passou um IVA e a atual passou outro !!
Gostaria que me ajudassem a identificar qual IVA que devo usar (antes de ajustar) na operação com as mercadorias abaixo:
** lembrando que houve alteração no protocolo 142/2010
34011900 - OUTROS
34012090 Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes.
34021900 Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)NOTA DA MODERAÇÃO
Duda Donella.
Bom dia!
Verificando seu perfil Cadastro: 26 de novembro de 2009, nota-se que a colega já está por aqui pelo portal algum tempo, desta forma é inadimissível sua cobrança de respostas em caráter de urgencia "Ola pessoal novamente precisando de uma ajudinha urgente !!" porque entendemos que técnicamente você já deveria conhecer as regras do Fórum Contábeis.
Desta feita, vale lembrar que:
1 - O Poderoso Fórum Contábeis, não é um serviço de consultoria onde alguém tem o direito de exigir alguma coisa;
2 - O Poderoso Fórum Contábeis, trabalha com a premissa de interagir na troca de informações entre profissionais que buscam por aqui conhecimento;
3 - Na impossibiliade de você não ter seus anseios profissionais atendidos (até porque aqui tudo é "gratuíto para alguns") procure um serviço de consultoria paga, que certamente a colega terá as respostas que tanto pleiteia em tempo "quase que real";
4 - Nunca se esqueça que o Fórum Contábeis é uma cadeia de união entre amigos que juntos promovem a ajuda mútua entre si, e essa cadeia somente funciona quando alguns colegas se pré dispõe a ajudar a outro colega à medida que lhes sobra TEMPO (em demasia todos nós somos mui atarefados no nosso dia-a-dia).
Por ultimo, não veja você essa interação diferente de apenas tornar o Potente Fórum Contábeis mais organizado.
Saudações.
Kelly Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola preciso mais uma vez da ajuda de vocês !!!
Preciso Classificar os seguintes produtos porém estou com dúvida :
Maçarico de uso doméstio - Para carnes pequeno - 84198100
Mixer de bebidas - parece um garfinho de plástico - 39241000
Timer de cozinha aqueles bonitinho que conta o tempo de cozimento do alimento tem em vários formatos ele é todo de plástico por fora - 39241000
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