Sara Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroBoa tarde, uma dúvida a respeito da retenção previdenciaria de 11% no faturamento. Somos empresa de consultoria e nossos trabalhos são voltados ao apoio operacional feito na dependencia do contratante por apoximadamente 3 meses e consistem em: Lançamentos contabeis e fiscais; Conciliações contábeis;Registro de recebimento de notas fiscais; Baixa de valores recebidos;Apoio no custeio de estoques; Apoio na apuração de impostos. Esse tipo de trabalho enquadra-se no item de secretaria e expediente? Estamos sujeito à retenção de 11% para os serviços mencionados acima, já que tratam-se de atividades voltadas à contabilidade?