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SIMPLES NACIONAL!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 13:21

Com o supersimples a atividade de vigilância e limpeza foi incluída neste novo sistema, tenho uma empresa que presta a atividade de limpeza só que com cessão ou locação de mão de obra, os empregados registrados na minha empresa trabalham no prédio do meu cliente.

Poderei optar pelo SIMPLES NACIONAL trabalhando dessa forma?

Me disseram que empresa com cessão ou locação de mão de obra está excluída do sistema, é verdade?

Se alguém puder esclarecer agradeço muito.

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 13:48

É verdade, conforme preceitua o art. 17 inciso XII da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que realize cessão ou locação de mão-de-obra.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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