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Suspensão de IPI lei 10.637-Industria de Argamassa

LEANDRO SILVA FORTES

Leandro Silva Fortes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 12:00

bom dia!!
Caros colegas tenho um cliente que produz argamassa NCM 32149000, gostaria de saber se ele tem direito a suspensão de IPI na aquisição de embalagens. Suspensão citada na lei 10.637 no seu artigo 29.
de ja agradeço

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Faturista
há 13 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 16:37

Olá Leandro!

Tem um caso parecido em uma empresa de um conhecido meu.
Ele utiliza a mesma base legal, e faz-se a situação de suspensão do IPI,
conforme a legislação que voce citou.

caso alguem tiver mais alguma informação mais precisa, isso interessa também ao meu colega, ficamos no aguardo.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)

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