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SIMPLES NACIONAL

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 16:12

Maria Aparecida, boa tarde!

Lê-se no § 6º do Art. 18º da Resolução CGSN nº 4/2007

Os contribuintes inscritos no Simples Nacional na forma do caput poderão cancelar sua opção até 31 de julho de 2007, mediante aplicativo específico disponível na internet.


Então se não for a melhor opção o enquadramento no Simples Nacional faça o cancelamento pelo site:
www8.receita.fazenda.gov.br

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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