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enquadramento no simples nacional

Leonete Medeiros Borges correa

Leonete Medeiros Borges Correa

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 15:01

Tenho uma empresa em meu escritorio que não migrou para o simples nacional pois tinha o cnae que a impediam.Ela foi criada em 10.01.2007 e possui faturamento de março até junho totalizando 6.060,00 e não tem funcionarios, mas paga pro-labore a 3 sócios nos 4 meses totalizou 4.470,00 mais 491,70 de recolhimento.Estou na duvida se e vantagem fazer a opção pelo simples nacional?Não consegui fazer o cálculo do fator R?O que pagarei de INSS?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 16:21

Leonete, boa tarde!

Primeiramente para saber em qual anexo seu cliente se enquadraria precisamos da atividade que ele realmente exerce e conste no CNAE.

Se realmente deve-se calcular pelo Anexo V, sugiro que você utilize o aplicativo do Portal pelo link https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp e verifique se a melhor opção é esta ou pelo Lucro Presumido ou Real

Se ainda assim o Simples Nacional for a melhor opção, deve-se fazer o pedido, e a alteração do CNAE para o não impeditivo até 31/07/2007 e comunicar a receita.

Se persistirem dúvidas estamos a disposição.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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