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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadranto de farmacia de manipulação

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 15:04

Boa tarde Deocleciano,

Por tratar-se de assunto que já foi motivo de polêmica e entendimentos colidentes entre os Chefes da Divisão de Tributação de diferentes Secretarias da Receita Federal, esta resolveu pacificá-lo publicando o Ato Declaratório Interpretativo 8/2006 cuja integra dispõe:

Artigo único. O exercício da atividade de farmácia de manipulação não constitui impedimento a que a pessoa jurídica faça opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), uma vez que não se trata de prestação de serviços, mas sim de atividade comercial.

Nota
O enquadramento no Anexo devido deve ser buscado no aplicativo gentilmente indicado pelo Adalberto.

...

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