Deocleciano da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde, eu gostaria de saber se alguem tem alguma informação sobre o impedimento do enquadramento no Simples Nacional da atividade de farmacia de manipulação (Cnae 4771-7-02) obrigado.
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Deocleciano da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Boa tarde, eu gostaria de saber se alguem tem alguma informação sobre o impedimento do enquadramento no Simples Nacional da atividade de farmacia de manipulação (Cnae 4771-7-02) obrigado.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Deocleciano,
Primeiramente, bem vindo ao "Fórum Contábeis".
Para saber se a empresa pode optar pelo Simples Nacional, e em qual anexo enquadrá-la, utilize esta ferramenta, disponibilizada pelo site.
Att.
Adalberto
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Deocleciano,
Por tratar-se de assunto que já foi motivo de polêmica e entendimentos colidentes entre os Chefes da Divisão de Tributação de diferentes Secretarias da Receita Federal, esta resolveu pacificá-lo publicando o Ato Declaratório Interpretativo 8/2006 cuja integra dispõe:
Artigo único. O exercício da atividade de farmácia de manipulação não constitui impedimento a que a pessoa jurídica faça opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), uma vez que não se trata de prestação de serviços, mas sim de atividade comercial.
Nota
O enquadramento no Anexo devido deve ser buscado no aplicativo gentilmente indicado pelo Adalberto.
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