Boa tarde Munik,
Conforme a acertada e gentilmente a orientou o Sergio, a CNAE indicada por você abrange concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Resta a pergunta: Como saber quando é (ou não) impeditiva?
A resposta (neste caso) você encontra no Inciso XVII, § 2º, Artigo 13º da Resolução CGSN 94/2011 cuja integra dispõe:
§ 2º As vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput:
XVII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-D, inciso VI)
Vale dizer que se o "desenho" de páginas eletrônicas, for desenvolvido nas instalações da empresa optante, não a impedirá de aderir ao Simples Nacional. Se for desenvolvido nas da empresa encomendante (cliente) a atividade tornar-se-á impeditiva.
Elabore Declaração de que exercerá suas atividades apenas no âmbito de sua empresa e a protocolize no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.
...