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Duvida sobre simples

Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 14:02

Boa tarde.

Lendo umas respostas sobre o tópico cnae x enquadramento no simples, fiquei com uma grande dúvida: estou constituindo uma empresa que exercerá a atividade de serviços de desenho de páginas para a internet web design. O cnae que encontrei foi este 62.01-5/00, poderei enquadrá-lo no simples nacional?

Se algum colega puder me ajudar!


Atenciosamente,



Munik

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 14:21

Munik

6201-5/00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Lista de Atividades do CNAE
Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

@Oculto (msn)

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 15:18

Boa tarde Munik,

Conforme a acertada e gentilmente a orientou o Sergio, a CNAE indicada por você abrange concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Resta a pergunta: Como saber quando é (ou não) impeditiva?

A resposta (neste caso) você encontra no Inciso XVII, § 2º, Artigo 13º da Resolução CGSN 94/2011 cuja integra dispõe:

§ 2º As vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput:

XVII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º; art. 18, § 5º-D, inciso VI)


Vale dizer que se o "desenho" de páginas eletrônicas, for desenvolvido nas instalações da empresa optante, não a impedirá de aderir ao Simples Nacional. Se for desenvolvido nas da empresa encomendante (cliente) a atividade tornar-se-á impeditiva.

Elabore Declaração de que exercerá suas atividades apenas no âmbito de sua empresa e a protocolize no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

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