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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação da Lei 11.941

BRUNA Martins

Bruna Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 15:32

Boa tarde! Não consegui efetuar a consolidação de uma empresa que vinha pagando 100,00 todo mês porque o pagamento das antecipações devedoras não caiu até o último dia...como faço agora!? Será que terá reabertura para efetuar a consolidação!!?Alguma previsão!? Ou terei de continuar pagando os darfs de 100,00 até o ano que vem!? Essa empresa quer voltar a ser do Simples Nacional. ...
No aguardo de ajuda...
Obrigada pela atençao!!

Bruna Martins
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 15:43

Olá Bruna,

Sobre reabertura de prazo :

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009, indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.

O que ocorrerá em momento futuro é a efetiva inclusão dos débitos já indicados tempestivamente pelos contribuintes e que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada. Por outro lado, a reconsolidação presta-se também para exclusão de débitos, nos casos em que houve inclusão indevida de débito sem êxito nos procedimentos de exclusão por parte do contribuinte.

A reconsolidação, de maneira alguma, constitui-se em novo prazo para indicação de débitos. Trata-se de medida necessária para tratar questões pontuais em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram necessidade de ajustes relacionados à inclusão/exclusão de débitos, ou ainda em relação ao histórico dos parcelamentos anteriores.

Para a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à RFB e/ou PGFN ainda no prazo para a indicação de débitos. Mesmo esses casos serão individualmente analisados pelas unidades locais respectivas, as quais têm competência para apreciar pedidos de inclusão, exclusão de débitos, ou qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.


eu tenho a mesma situação sua, porém o cliente acgou melhor não recolher, pois "não" vai consolidar!!!


espero ter ajudado


@Oculto (msn)

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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BRUNA Martins

Bruna Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 16:06

Mas terei de esperar até junho do ano que vem para efetuar a consolidação sem pagar mais nada; ou deverei ir pagando os débitos com os darfs de 100,00 até lá!? Mas se for assim o valor vai ficar a maior...

Bruna Martins
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 16:28

Bruna,

o prazo para consolidação já encerrou, porém não sei porque o sistema ainda libera parcelas de "valores não consolidados"

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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