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Gostaria que alguem me ajudasse pois já li a lei e ainda fiquei com dúvidas. Trabalho com sucatas de bateria e meu comprador é optante pelo lucro real. O ncm da sucata de bateria é o 8548.10.10.
Na lei aparentemente esse ncm está excluido, porém ela cita desperdicio de chumbo, que é o caso da bateria. Alguem pode me ajudar e dizer se devo ou não calcular pis/cofins sobre a operação com esse ncm?
Outra dúvida, quando dou entrada em sucata, com o cfop 1102 devo calcular pis/cofins ou em operaçoes de entrada existe suspensão da cobrança?
Muito obrigado a todos.