Bom dia,
A única vedação para empresas cuja atividade seja o comércio atacadista é quanto a alíquota do IPI dos produtos por ela comercializados, confira no inciso XXI do Art. 12º da Resolução CGSN nº 4/2007
Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do
Simples Nacional a ME ou a EPP:
...
XXI - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica;
Recomendo também que veja o Anexo II da Resolulção CGSN nº 6/2007 que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional:
www8.receita.fazenda.gov.brPor ser uma loja de 1,99 e vender de "quase tudo" pode ter um produto que a aliquota do IPI se enquadre na vedação.
Sugestão:
Aguarde a votação do Projeto de Lei onde estão mudando a redação deste inciso para:
que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcóolicas, cigarros e armas;
Se persistirem duvidas, entre em contato.
Obrigado!