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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transporte de passageiros

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 07:28

Bom dia Ângela,

O inciso XVII do Artigo 12º da Resolução CGSN 004/2007 proibe expressamente as empresas cuja atividade seja o do transporte intermunicipal e interestadual de passageiros a optarem pelo Simples Nacional, confira:

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

(...)

XVII - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

(...)


Uma vez que não podem optar pelo Simples Federal, terão que se sujeitar a tributação pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real

...

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 12:06

Abri uma empresa de transporte de passageiros com o CNAE 49.23-0-02, essa empresa ficou enquadrada no Simples Nacional. Mandei a nota fiscal para o município e ele disse que não pode pagar pq essa empresa não recolhe ICMS, mas na hora de fazer o simples eu posso separar e incluir o valor do ICMS. Isso esta certo? O município esta certo em não realizar o pagamento da NF?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 12:13

Daniel
Bom dia


No caso de transporte, se for efetuado dentro do municipio o tributo envolvido é o ISS, quando é inter municipal ou estadual o tributo envolvido é o ICMS.

Para tanto sugiro que vc observe a legislação de seu Estado para verificar a necessidade de abertura da inscrição estadual, bem como verificar o documento fiscal que deverá ser emitido nestes casos.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:11

A empresa ja possui insc estadual. A finalidade da empresa é transporte de passageiros intermunicipal. Gera ICMS! Essa empresa esta ilegal? É obrigado possuir esse CNAE: 49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:15

Daniel


Pela descrição da atividade no CNAE WEB do IBGE e considerando a atividade que vc esta fazendo entendo que a empresa esta enquadra incorretamente.

O codigo 4923-0/02 a locação de automóveis com motorista ou condutor e o codigo 49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (Esta subclasse compreende: o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito intermunicipal, fora da região metropolitana, interestadual e internacional )


Sugiro que vc consulte o site da ANTT- Agencia Nacional de Transporte Terrestre que há um manual de contabilidade informando todas as leis vinculadas a execuçao desta atividade.


Heloisa Motoki

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