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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon Multas Contratuais PJ

Fernando Vieira Barbosa

Fernando Vieira Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 16:57

Dúvida no preechimento da Dacon.
Tenho uma empresa que recebeu uma Multa contratual por quebra de contrato por não mais necessitar dos seus serviços que tinha um prazo fixado em meses.
A idenização foi realizada pelo valor declarado em contrato.
No IRPJ existe o campo normalmente para lançar a receita que é tributada em 15% e 9% diretamente pelo valor bruto Ficha 14 A item 15.

Minha dúvida é: Onde laço este valor na Dacon? Pois a multa contratual é isenta de PIS e Cofins. E no campo de outras receitas auferidas não fala nada sobre multa contratual.

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