Fabrízio K.
Articulista , Coordenador(a) FiscalBom dia a Todos,
Coonsiderando um comércio varejista,
Em relação ao crédito proporcional de PIS e COFINS, estabelecidos no Art. 3º, § 7º e 8º, Inciso II da Lei 10.637/02. Para esta situação temos a seguinte previsão:
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: (Vide Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeitos) (Vide Medida Provisória nº 497, de 2010)
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§ 7o Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas a parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas. (Vide Lei nº 10.865, de 2004)
§ 8o Observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas referidas no § 7o e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:
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II – rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
Meu ERP considera, para cálculo do rateio, minha venda com produtos sujeitos à substituição tributária das contribuições (portanto sujeitas ao regime cumulativo). Ele faz o cálculo do percentual da minha receita obtida com estes produtos, por exemplo:
Total da receita: 95,00
Receita prod. Subst. tributária: 5,00
Qdo faço o lançamento de alguma despesa que me dê direito ao crédito, o próprio ERP apropria apenas 95% do total calculado de PIS e COFINS.
Minha dúvida é referente aos produtos monofásicos (alíquota concentrada) que não são tributados pela minha empresa (varejo).
Atualmente o meu ERP apropria o crédito relativo às receitas classificadas com o CST 04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero.
Gostaria de confirmar se esta situação está correta, se posso apropriar este crédito ou não? E se existe alguma IN ou outro ato legal que instrui sobre essa operação,
Muito obrigado.