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Simples Nacional - Microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes têm prazo até 31.10.2007 para pagar ou parcelar os débitos com a RFB relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º.02.2006 e 30.06.2007
Publicado em 23/07/2007 10:19
Nos termos da IN RFB nº 755/2007, as microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) que formalizarem a opção pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), até 31.07.2007, e que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderão pagar ou parcelar tais débitos até 31.10.2007.
Conforme orientação constante no site da RFB (https://www.receita.fazenda.gov.br), podem ser parcelados os débitos relativos aos fatos geradores ocorridos entre 1º.02.2006 e 30.06.2007.
Observe-se, todavia, que esse prazo (31.10.2007) não se aplica ao parcelamento especial de débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31.01.2006 (Lei Complementar nº 123/2006, art. 79), o qual deve ser formalizado até 31.07.2007.
A ME ou a EPP que não pagar ou parcelar os débitos até 31.10.2007 será excluída do Simples Nacional.