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Retençao de IR e CSLL - empresas isentas/imunes

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 11:13

Bom dia,

Uma empresa que tem como atividade principal - Atividades de Associaçao de defesa de direitos sociais ( 9430800) e é isenta de IRPJ, quando ela presta serviço para uma pessoa juridica (lucro presumido), deve-se reter o IR e a CSLL, levando em consideraçao a legislaçao que define sobre os impostos a entidades sem fins lucrativos.(Lei nº 9.532, de 1997, arts. 15 e 18).
OBS: A empresa esta exigindo que ela retenha o IR e a CSLL.

No aguardo

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"

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