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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas Migração automática para o Simples Naciona

Tiago P. Alves

Tiago P. Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Desenvolvedor
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 11:36

Olá,

Devido ao simples nacional surgiram uma série de dúvidas.

Vou explicar meu caso.

Tenho uma empresa para prestação de serviços de informática, que foi aberta a pouco tempo, 25/04/2007, tenho um péssimo contador e estou mudando agora.

A empresa foi aberta com a seguinte atividade:
47.51-2-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

E com o seguinte código de serviço:
02917 - Suporte técnico em informática, instalação, configuração e manutenção de programas.(5%)

Até então, emiti duas notas com o código de serviço: 02690 - Elaboração de programas (software), inclusive de jogos eletrônicos.(2%)

Minha empresa foi migrada automaticamento para o simples nacional, e agora não sei como fica.

A empresa para qual estou prestando serviço atualmente não aceita notas de comércio.

Posso continuar emitindo notas com o código de serviço 02690?
Todos estão dizendo que a melhor saida é o lucro prezumido, realmente é a melhor para pagar menos impostos?
Terei que alterar a atividade da minha empresa?
Qual a melhor saída para se pagar menos impostos?

Desde já obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 22:08

Boa noite Tiago,

Que tipo de serviços são prestados por sua empresa, pode descrevê-los?

É importante que saibamos para que possamos orientá-lo acertadamente

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 21:34

Boa noite Tiago,

A atividade de desenvolvimento de softwares desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante está entre as elencadas como permitidas a opção para o Simples Nacional (Inciso XXII do § 3º do Artigo 12º da Resolução CGSN 004/2007).

Entretanto temos aqui dois "complicadores" que podem ser assim resumidos:

1 - Esta atividade é considerada ambígua por se confundir com tratamento de dados e outras similares uma vez que é permitida pelo dispositivo acima e vedada pelo Anexo II da Resolução CGSN 006/2007 se constar com os CNAES 6201-5/00, 6202-3/00 e 6203-1/00 devendo ser solicitada pessoalmente junto ao CAC de sua Região Fiscal a liberação da adesão ao Simples Nacional com exposição de motivos (segundo orientações da RFB)

2 - Se optar pelo Simples Nacional deverá oferecer suas receitas à tributação pelas alíquotas das tabelas do Anexo V da Resolução CGSN 005/2007 onde a faixa de enquadramento será determinada pela Relação "R" (Receita Acumulada/Folha de Salários) e pagará o INSS Patronal a parte do Simples Federal.

Face ao exposto, a opção pelo Lucro Presumido pode (sim) ser a menos onerosa neste primeiro momento, devendo ser reiterados os cálculos em 12/2007 para ratificação da "vantagem" de se continuar no sistema no ano de 2008.

...

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