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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital P. fisica

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 12:00

Uma determinada pessoa física, vendeu participações societárias em 27 x de R$ 7.407,41. Porém quem comprou pagou normalmente até a 25º parcela e ficou 2 parcelas em atraso de R$ 7.407,41.
Passado alguns meses fizeram um acordo perante advogado e o valor das 2 parcelas que totalizariam R$ 14.814,82 passou para R$ 23.432,90.
Pergunto: Considero para calculo do darf das parcelas em atraso o valor sem as correções ou seja R$ 14.814,82 ? e a diferença que corresponde as correções R$ 8.618,08 como procedo ?
Do valor de correções R$ 8.618,08 ficou R$ 2.900,00 para o advogado, esse valor pode ser deduzido ?

Jairo

Jairo

Bronze DIVISÃO 2
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 23:20

Olá, Guilherme,

O DARF deverá trazer no campo principal o valor original da dívida e ser corrigido conforme orienta a RF. A diferença auferida nas duas parcelas finais corrigidas será calculada como novo ganho de capital e terá o seu recolhimento de forma descentralizada da guia anterior, devendo ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

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