
Francisco Romerio Teixeira do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde!
Prezados em atenção ao Amigo Saulo Heusi.
Uma empresa de publicidade e propraganda presta serviços a pessoa jurídica em que nesse há IRRF de 1,5%. O questionamento vem sobre quem deve pagar esse tributo e em nome de quem deve ser emitido o DARF, pois há na legislação o seguinte termo que abaixo descrevo:
Quando se tratar de serviços de propaganda e publididade, o imposto de renda deverá ser recolhido pelas agencias de propaganda e publicidade, por conta e ordem do anunciante.
Levanto esse tópico pois a empresa que estou escriturando está com pendencias de DIRF 2010, sabendo que a mesma nao tomou e nem pagou IRRF ´por outros serviços tomados ou rendimentos de assalariados"
Agradeço algo que possa ser esclarecido.
Romerio Teixeira