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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - Empresas Publicidade e Propaganda

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 17:28

Boa Tarde!

Prezados em atenção ao Amigo Saulo Heusi.


Uma empresa de publicidade e propraganda presta serviços a pessoa jurídica em que nesse há IRRF de 1,5%. O questionamento vem sobre quem deve pagar esse tributo e em nome de quem deve ser emitido o DARF, pois há na legislação o seguinte termo que abaixo descrevo:

Quando se tratar de serviços de propaganda e publididade, o imposto de renda deverá ser recolhido pelas agencias de propaganda e publicidade, por conta e ordem do anunciante.


Levanto esse tópico pois a empresa que estou escriturando está com pendencias de DIRF 2010, sabendo que a mesma nao tomou e nem pagou IRRF ´por outros serviços tomados ou rendimentos de assalariados"

Agradeço algo que possa ser esclarecido.

Romerio Teixeira

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 16:21

Boa tarde!

“Francisco quando a dirf esta chegando, muitas pessoas tem essa(s) duvida(s), o fórum contábeis já discutiu sobre isso, de uma olhada nesse tópico e veja se o ajuda.”
Topico verifique.

Boas festas!
Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

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