Vinicius Gloria
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados, boa noite.
No mês de outubro recebi uma nota fiscal de prestação de serviços de assessoria jurídica, recolhi o imposto e pagamos no respectivo vencimento. Porém, a nota fiscal emitida em 05/10/2011 foi cancelada em 18/11/2011, de acordo com o prestador do serviço, por motivo de desautorização de NF-e, por se tratar de uma empresa sociedade civil, que, no caso, recolhe o ISS de acordo com o numero de sócios.
Sendo assim, o prestador, para receber o que lhe é devido, emitiu uma outra nota em 07/12/2011, informando no corpo da nota que a mesma substitui a nota anterior.
Essa nota também deve ter o IRRF retido, correto? Mas deve ser também recolhido? E com relação ao imposto anteriormente retido, cabe compensação?
Desde já agradeço a ajuda.