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Retenção de IRRF sobre nota substituta

Vinicius Gloria

Vinicius Gloria

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 18:35

Prezados, boa noite.

No mês de outubro recebi uma nota fiscal de prestação de serviços de assessoria jurídica, recolhi o imposto e pagamos no respectivo vencimento. Porém, a nota fiscal emitida em 05/10/2011 foi cancelada em 18/11/2011, de acordo com o prestador do serviço, por motivo de desautorização de NF-e, por se tratar de uma empresa sociedade civil, que, no caso, recolhe o ISS de acordo com o numero de sócios.

Sendo assim, o prestador, para receber o que lhe é devido, emitiu uma outra nota em 07/12/2011, informando no corpo da nota que a mesma substitui a nota anterior.

Essa nota também deve ter o IRRF retido, correto? Mas deve ser também recolhido? E com relação ao imposto anteriormente retido, cabe compensação?


Desde já agradeço a ajuda.


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 09:15

Vinicius
Bom dia


O fato gerador do IRRF é o valor pago ou creditado, considerando que já ocorreu o pagto e a emissão do documento foi posterior não há necessidade de alterar, no entanto é importante observar que as informações na DIRF sobre esse fato devem ser coerentes.

Mais informações podem ser consultadas no MAFON 2011 emitido pela RFB.


Heloisa Motoki



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