Gabriel Pinto Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom dia,
Gostaria de saber se existe prazo para fazer a Opção do Regime de Apuração.
respostas 3
acessos 4.279
Gabriel Pinto Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom dia,
Gostaria de saber se existe prazo para fazer a Opção do Regime de Apuração.
Geraldo Antônio Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarte Gabriel.
O § 1º do Art. 2º da Resolução CGSN nº 38, de 01/09/2008, dispõe que a opção pela determinação da base de cálculo será irretratável para todo o ano-calendário e deverá ser realizada quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de:
I - novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional;
II - início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas demais hipóteses, com efeitos para o próprio ano-calendário.
O § 2º do Art. 2º da Resolução acima citada dispõe que, na hipótese em que a ME ou EPP em início de atividade, com início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro, a opção relativa ao ano-calendário subsequente, deverá ser realizada quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de dezembro.
Wailen Antonio da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadeta mas se a empresa já é optante e não teve movimento no mês de novembro?
se eu fizer a opção em janeiro é possivel? há problema nisso?
Geraldo Antônio Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Wailen.
Não há problema, mas você deverá primeiramente fazer a opção pelo regime de apuração e depois informar a receita 0,00 para o mês de novembro de 2011.
Lembre-se que a partir da competência 01/2012, você deverá prestar as informações no PGDAS-D até a data do vencimento do imposto, ou seja, até o dia 20 de cada mês, sob pena de multa que será lançada a partir do quarto mês do ano subsequente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade