x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 4.256

Prazo - Opção pelo regime de apuração de receitas

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 17:50

Boa tarte Gabriel.

O § 1º do Art. 2º da Resolução CGSN nº 38, de 01/09/2008, dispõe que a opção pela determinação da base de cálculo será irretratável para todo o ano-calendário e deverá ser realizada quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de:

I - novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional;

II - início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas demais hipóteses, com efeitos para o próprio ano-calendário.

O § 2º do Art. 2º da Resolução acima citada dispõe que, na hipótese em que a ME ou EPP em início de atividade, com início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro, a opção relativa ao ano-calendário subsequente, deverá ser realizada quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de dezembro.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 17:20

Boa tarde Wailen.

Não há problema, mas você deverá primeiramente fazer a opção pelo regime de apuração e depois informar a receita 0,00 para o mês de novembro de 2011.

Lembre-se que a partir da competência 01/2012, você deverá prestar as informações no PGDAS-D até a data do vencimento do imposto, ou seja, até o dia 20 de cada mês, sob pena de multa que será lançada a partir do quarto mês do ano subsequente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.