Samuel Cunha
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SistemasPessoal,
Meu cliente é um pequeno fabricante de computadores e ele tem incentivo de PIS/Cofins, neste item:
Venda a varejo de máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da TIPI, contendo exclusivamente 1 (uma) unidade de processamento digital, 1 (uma) unidade de saída por vídeo (monitor), 1 (um) teclado (unidade de entrada), 1 (um) mouse (unidade de entrada), classificados, respectivamente, nos códigos 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, desde que o preço de venda de cada sistema não exceda a R$ 4.000,00 (dois mil e quinhentos reais)
Na compra tem crédito e na venda tem isenção (alíq.zero).
1) O CST na entrada seria 51 (crédito vinc. receita não trib.)?
2) Está certo este conceito, ou seja, posso creditar na entrada e não debitar na saída?
3) No SPED Pis/Cofins ele faz um vinculo se o crédito está relacionado com tributação, não tributação e exportação (registro M100 e M105). Porque está informação? Meramente informativo ou quando um crédito estiver vinculado a não tributação não pode ocorrer o crédito?
Obrigado,
Samuel Cunha