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Exclusão do Simples Nacional por débito

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 13:23

Boa tarde nobres colegas de labuta,

Ainda não consegui respostas sobre uma duvida que estou tendo ha tempos.
Sobre aquela mensagem de débitos e exclusão do simples nacional para empresas com valores em aberto do exercício 2009 e 2010. Será que existe a possibilidade de elas serem excluídas em 01/01/2012 por débitos referentes ao ano de 2010. Acho que a ferramenta para o parcelamento só estará disponível em janeiro de 2012! Alguém poderia me acrescenta algo mais?

Grato e Feliz Natal a todos!

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 17:19

Francisco,
Exatamente, a exclusão das empresas com débitos referente aos anos de 2007 a 2010 terá efeitos a partir de 01/01/2012
O parcelamento desses débitos só será possível a partir de 02/01/2012, portanto se a empresa for excluída do regime só poderá optar novamente em 2013 caso não tenha débitos

...
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 13:17

Agora surgiram mais duvidas...

Quando se fala em parcelamento de débitos inscritos em divida ativa não faz menção a débitos antes de 2011?

Como funcionará este parcelamento para os que tiverem débitos referentes ao exercício de 2010?

Alguém tem alguma informação que possa elucidar algo?

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