
Rogério Sander
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 11
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Rogério Sander
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoElias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeA multa é de R$ 5.000,00 por mês ou fração de mês, com redução de 50% no pagamento à vista no prazo estabelecido na Notificação ou 40% no caso de parcelamento. Mas para a EFD PIS/COFINS, o prazo seria até o 5º dia útil de Fevereiro, e agora com a IN 1218/2011, será obrigatório a partir de Janeiro para todas as empresas do Lucro Real, vencimento no 10º dia útil de Março e a partir de Julho 2012 para as empresas Lucro presumido com prazo até o 10º dia útil de Setembro.
Emerson Marcondes
Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Elias, boa tarde!
Em relação a sua resposta onde você diz que existe a possibilidade de reduzir a multa em 50% pelo pagamento a vista... você tem a base legal?
Abraço!
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeSim. Art. 6º da Lei 8.218 de 29 de Agosto de 1991.
Abç.
Marcelo Siqueira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)No caso de Lucro Presumido, quando for obrigatorio, a multa será a mesma?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Marcelo,
Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Vide art. 1º do ADE RFB nº 4, 2012)
Fonte: IN RFB 1252/2012
Portanto, a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, será aplicada pela não apresentação da EFD-Contribuições, independente de seu regime tributário.
Att.
Adalberto
Marcelo Siqueira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigado Adalberto,
Terei que rever meus honorários no caso de empresas tributadas no Lucro Presumido, esta multa é desproporcional, absurdo.
att
Marcelo
Egleice Petrarca
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde,
Alguém sabe me dizer se a multa prevista no art.10 A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Vide art. 1º do ADE RFB nº 4, 2012)
Fonte: IN RFB 1252/2012
Portanto, a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, será aplicada pela não apresentação da EFD-Contribuições, independente de seu regime tributário.
Se essa fração seria 5000/30x os dias em atraso, no caso o valor pela não entrega na última segunda-feira seria hoje de R$ 333,32 ou seria R$ 5.000,00? A questão da fração está dúbia e não localizei nenhuma jurisprudência sobre o assunto.
Att.
Egleice
Elias Serres
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) ContabilidadeEgleice,
Exemplo: Se o prazo de entrega da competência Julho termina no dia 17/09 e o livro for entregue no dia 18/09, a multa é de R$ 5.000,00. O valor é mantido até o último dia de Setembro. Iniciado o mês de Outubro, a multa passa para R$ 10.000,00. E, assim, sucessivamente.
Elias Serres
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Egleide
" (...) acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração (...)"
A fração a que o legislador se refere é a fração de mês, ou seja, não importa se o atraso é de um mês inteiro ou de alguns dias (fração do mês)
...
Egleice Petrarca
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
Obrigada, Elias e Saulo!
Ainda neste assunto tenho a informação de que a RFB não notificou ninguém até hoje por atraso, pois a EFD deve ser entregue em paralelo com a DACON, para que no futuro a EFD substitua a DACON.
Será possível isso? Alguém tem notícias de notificação ou até mesmo de pagamento desta multa?
Att.
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