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TRIBUTOS FEDERAIS

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impostos loteamento

RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 24 dezembro 2011 | 10:31

IMobiliaria vende loteamento, px lote 45.000,00. No ato da venda, o comprador paga 10% de arras (sinal), sendo :
5% para a empresa contratada pela IMobiliaria para gestao do empreendimento.
5% para empresa contratada pela Imobiliaria para venda de imovel
Pergunto:
1 - No ato posso remeter os valores do arras diretamente para as empresas contratadas sem entrar na conta da Imobiliaria?
2 - O sinal não faz parte do valor do lote. Estar correto a Imobiliaria não pagar imposto sobre este valor?
3 - As empresas gestora e corretora pagarão impostos federais e iss ?
4 - Será preciso emitir Nota Fiscal da empresa gestora e empresa corretora para o comprador? ou somente um recibo resolve o problema?

clausula do contrato preciso fazer algum modificação
O Promissário Comprador declara ter conhecimento e concorda que o pagamento da primeira parcela, cujo valor corresponde a 10% (dez por cento) do Preço, será efetuado a título de ARRAS compromissórias, nos termos do artigo 420 do Código Civil, sendo destinado à remuneração da empresa corretora responsável pela negociação da Unidade, a quem é conferido o direito de retê-la na hipótese de desistência

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