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TRIBUTOS FEDERAIS

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dispensa entrega dacon

elfrida asta storck lasta

Elfrida Asta Storck Lasta

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 15:56

Gostaria de saber se empresas de pequeno porte ME com faturamento inferior de R$ 10.000,00, porem tem que ser tributadas pelo lucro presumido pelo tipo de atividade esta dispensada de entrega da DACON. pelo item II abaixo relacionado:

DISPENSA

Estão dispensados de apresentação do DACON:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 16:14

Elfrida,

Veja no link abaixo, as pessoas jurídcas que são consideradas "Imunes" ou "Isentas" do IRPJ.

Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas do IRPJ

Veja se a empresa se enquadra em algum caso do Art. 3º da IN RFB 1.015/2010, se não enquadrar nos casos mencionados, fica obrigada a entrega mensal da DACON.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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