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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção do IR na Fonte

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 09:46

Wilson dos Santos
Bom dia


Se a empresa optante do simples esta contratando o serviço de uma empresa do lucro presumido a retenção deve ser feita se a atividade estiver relacionada nos serviços passiveis de retenção.

Só não terá retenção se a empresa do simples for a prestadora do serviço.


Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 09:37

Bom dia Pedro

Os dados que devem constar no DARF de impostos e contribuições retidos na fonte são os da fonte pagadora/retentora (tomador dos serviços).

Isto porque é do tomador dos serviços a responsabilidade pela retenção e pagamento de tais impostos, ou seja, ela passa a ser o devedor.

...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 14:54

heloisa,
obrigado o correto é 6190 com retenção de 9,45%(4,65%+4,8%=9,45)
valeu e abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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