Aguinaldo Costa Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Noite. Gostaria de uma ajuda para tirar uma duvida.
Um empresario procurou meu escritorio com o seguinte problema!
Ele abriu uma empresa em 01/2008 criou o CNPJ, ramo de tapeçaria, porem entrou em atrito com o antigo contador e não falou mais com ele. So que desde a abertura esta empresa não declarou nada, nem fez opçao pelo SIMPLES, por isso tem muitas pendencias de declaração, pendencias de inscriçao municipal e pendencias de recolhimento de INSS sobre pro labore de dois meses em 2008.
Minha pergunata então: ele podera fazer opção pelo SIMEI agora em janeiro, se eliminar todas a pendencias, e será que a opção poderá ser retroativa, isto é vai eliminar as pendencias de declaração da empresa desde 2008, pois ela esta como regime normal.
Obrigado!