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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdcomp FILIAL

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 10:44

Daiane
Bom dia


Sim, na transmissão da PERDCOMP vc deve observar a IN 930/2008 mas antes de executar sugiro a leitura completa da IN pois há algumas restriçoes / orientaçoes:

Artigo 3 - § 10. Os pedidos de restituição das pessoas jurídicas deverão ser formalizados pelo estabelecimento matriz.

Artigo 21 - § 2º Remanescendo, ao final de cada trimestre-calendário, créditos do IPI passíveis de ressarcimento após efetuadas as deduções de que tratam o caput e o § 1º, o estabelecimento matriz da pessoa jurídica poderá requerer à RFB o ressarcimento de referidos créditos em nome do estabelecimento que os apurou, bem como utilizá-los na compensação de débitos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.


Heloisa Motoki

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