Mara Lucia Costa
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPrezados amigos,
Tenho uma empresa que realizou um contrato no prazo de 60meses com o valor de bonificacao total no montante de 700.000,00 ao longo do contrato. Se a empresa conseguir concretizar a meta elaborada junto ao contrato, a mesma tera direito a cada ano a uma parcela unica no final de 12 meses no valor de 148.000,00.
O contrato foi firmado em 01/01/2011, agora apos 12 meses a empresa conseguiu atingir a meta e receberá no mes de janeiro o valor da parcela.
As demais parcelas estao vinculadas as metas futuras propostas para os quatro anos que se seguem. Considerando que a empresa é optante pelo lucro real.
Gostaria de saber se existe alguma diferença na contabilizacao da entrada deste recurso. Tenho de reconhecer em uma unica parcela no mes que recebi?
Este valor poderia vir sendo provisionado a cada mes, evitando que a receita seja tributada em um unico mês?
A primeira parcela acontece agora em janeiro, as demais parcelas vinculadas as metas. Existe possibilidade de reconhecer pro-rata esta receita, considerando viavel que a minha empresa consiga "bater" a meta estipulada no contrato?
Preciso saber se existe algum processo de elisao fiscal, sem que a minha empresa cometa crime fiscal, visto a alta carga tributaria.
Por favor.
Aguardo ajuda