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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bonificação em dinheiro - direito por meta

mara lucia costa

Mara Lucia Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 23:40

Prezados amigos,

Tenho uma empresa que realizou um contrato no prazo de 60meses com o valor de bonificacao total no montante de 700.000,00 ao longo do contrato. Se a empresa conseguir concretizar a meta elaborada junto ao contrato, a mesma tera direito a cada ano a uma parcela unica no final de 12 meses no valor de 148.000,00.

O contrato foi firmado em 01/01/2011, agora apos 12 meses a empresa conseguiu atingir a meta e receberá no mes de janeiro o valor da parcela.

As demais parcelas estao vinculadas as metas futuras propostas para os quatro anos que se seguem. Considerando que a empresa é optante pelo lucro real.

Gostaria de saber se existe alguma diferença na contabilizacao da entrada deste recurso. Tenho de reconhecer em uma unica parcela no mes que recebi?

Este valor poderia vir sendo provisionado a cada mes, evitando que a receita seja tributada em um unico mês?

A primeira parcela acontece agora em janeiro, as demais parcelas vinculadas as metas. Existe possibilidade de reconhecer pro-rata esta receita, considerando viavel que a minha empresa consiga "bater" a meta estipulada no contrato?

Preciso saber se existe algum processo de elisao fiscal, sem que a minha empresa cometa crime fiscal, visto a alta carga tributaria.

Por favor.

Aguardo ajuda

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 10:29

Ola Mara,

Quando do recebimento do valor, sua empresa deverá emitir NF de serviços prestados, e recolher os impostos inerentes a ela (ISS/IR/CSLL,etc), então não tem como fazer da maneira pretendida. ABÇS

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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