Deyze
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados, bom dia!
Gostaria de ajuda referente a uma informação que recebi ontem, de que a empresa no ramo de comércio, com tributação lucro real, pode se creditar de pis e cofins no aluguel de caminhões.
Ou seja, a empresa alugou um caminhão e quer se creditar de pis e confins. Se isto for procedente, por favor, deixem registrado a base legal. No site da Receita diz que "No aluguel de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa".