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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida sobre crédito de pis / cofins

Deyze

Deyze

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 09:52

Prezados, bom dia!

Gostaria de ajuda referente a uma informação que recebi ontem, de que a empresa no ramo de comércio, com tributação lucro real, pode se creditar de pis e cofins no aluguel de caminhões.
Ou seja, a empresa alugou um caminhão e quer se creditar de pis e confins. Se isto for procedente, por favor, deixem registrado a base legal. No site da Receita diz que "No aluguel de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa".

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 11:04

Deyze
Bom dia


Pela legislação é permitido:

das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;

OBS: É vedado o crédito relativo a aluguel de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.

(...)



Para mais informações de uma olhada neste link da RFBque pode te ajudar.


Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 09:47

Bom dia Daniel,

Artigo único. As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte: ADI RFB 15/2007

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