x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 6.574

Flores: PIS/Cofins

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 16:13


Olá Thiago, tambem trabalho com flores no Supermercado. E tributo normalmente pelo Pis e Cofins, por não encontrar amparo legal para reduzir a zero ou isentar.

Em que pese ser um produto originário do campo, o Governo não concedeu tais beneficios para o setor de flores, infelizmente.

NCM 06039000 Flor

Caso encontre nas listas de isenção e redução a zero o NCM acima, avise-me.

Abraço

Izaaque Victor

Thiago Rozante

Thiago Rozante

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 09:48

Olá Izaaque e Luis.

Obrigado por vossas mensagens.

Izaaque, tenho procedido da mesma forma: tributando normalmente.

Luis, nas NFs que tenho recebido as NCMs destacadas são da posição 06.03.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: