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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviços no LP precisara do SPED?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 08:33

Bom dia Guilherme

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)
( IN RFB 1052/2010 )

A legislação estende a obrigação à todas as empresas sujeitas a tributação pelo Lucro presumido, ou seja, inclusive as prestadoras de serviços. O leiaute do programa para estas empresas não chegou a ser divulgado.

...

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