
Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 5
acessos 701
Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Jose
A legislação básica que elenca as atividades permitidas é a Lei Complementar 123/2006
Alternativamente você pode usar o Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábil a seus usuários.
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Antonio Junior da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alguém pode me ajudar uma empresa com CNAE 8640-2/02 - Laboratórios Clinicos, em que anexo do simples ele vai se enquadrar.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Antônio,
Aqui mesmo no Portal, no menu "Ferramentas", informando o CNAE, aparecera a informação em qual anexo do Simples Nacional devera segregar as receitas, no seu caso, Anexo V.
[Consulte]
Antonio Junior da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Mario
mais um dúvida como calcular para saber em que aliquota a empresa irá utilizar nesse anexo V?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Antônio,
Perguntas e Respostas do Simples Nacional:
7.2. COMO SE CALCULA O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
[Perguntas e respostas]
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