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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mnautenção Crédito PIS/COFINS vendas para SUFRAMA

Italo Borga

Italo Borga

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 12:02

Primeiramente, um Feliz ano novo a todos

E como de costume, nós contadores estamos trabalhando, eheh

Contexto da questão.

É sabido que as vendas para empresas situadas na Zona Franca de Manaus ou em Áreas de Livre Comércio, para consumo ou revenda, tem o benefício de serem tributadas à alíquota 0(zero).

A minha dúvida é a seguinte:

Os produtos vendidos a ZFM ou ALC, foram adiquiridas no mercado interno, portanto gerou créditos de PIS e COFINS, pelo sistema da não-cumulatividade. No ato da venda para tais regiões, mantem-se o crédito ou deverei fazer o estorno dos créditos apurados e quais as legislações tratam deste assunto???



Abraço a todos.

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 15:44

Boa Tarde.

Feliz ano novo Também ..

Bom Vamos aos fatos ..

Se sua empresa trabalha com a opção da não-cumulatividade, ela tem o direito de creditar-se nas entradas ok.

As vendas para ZFM com isenção do Imposto é um incentivo para as empresas localizadas nessa área ..

Portanto você pode creditar-se na entrada, pois tem a isenção na receita na finalidade de repassar como um "desconto" ao destinatário.

Além de que: não encontrei nada proibindo o credito nesse caso.

OBS. é de meu entendimento.

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