
Italo Borga
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadePrimeiramente, um Feliz ano novo a todos
E como de costume, nós contadores estamos trabalhando, eheh
Contexto da questão.
É sabido que as vendas para empresas situadas na Zona Franca de Manaus ou em Áreas de Livre Comércio, para consumo ou revenda, tem o benefício de serem tributadas à alíquota 0(zero).
A minha dúvida é a seguinte:
Os produtos vendidos a ZFM ou ALC, foram adiquiridas no mercado interno, portanto gerou créditos de PIS e COFINS, pelo sistema da não-cumulatividade. No ato da venda para tais regiões, mantem-se o crédito ou deverei fazer o estorno dos créditos apurados e quais as legislações tratam deste assunto???
Abraço a todos.