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TRIBUTOS FEDERAIS

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sped pis e cofins

shetephane rauara costa santos

Shetephane Rauara Costa Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 12:16

de acordo com o inciso III, Artigo 3º da IN RFB nº 1.052/2010, a partir de 01/01/2012, todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à adotar o SPED PIS/Cofins.
alguém sabe me informar se essa data foi adiada? se teve alguma alteração??
estou sem saber... :S
alguém pode me da uma luz..

               
Shetephane Rauara Costa Santos
César

César

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 13:02

Shetephane:

Segundo pesquisa na legislação, encontrei o seguinte:

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

Espero ter ajudado.

César Lima

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