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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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opção simples nacional - deixar em local visível

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 15:12

tenho um escritório de contabilidade e estou com uma dúvida ..optei pelo simples neste ano 2012 e já ví vários comentários sobre este tema mas nada tão atual. Se eu tiver que colocar placa indicativa do ingresso ao simples nacional, onde conseguir?. Em minha prefeitura não me deram nada e não sabem responder. Ouvi dizer que uma contadora foi multada em outro município por não ter a placa indicativa. Alguém sabe alguma coisa sobre esse assunto?
A Lei nº 9.317/96 - Simples Federal, trazia que as pessoas jurídicas inscritas no SIMPLES deveriam manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça tratar-se de microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES. A Lei Complementar nº 123/06 -
SIMPLES Nacional também especifica isso, ou as empresas estão desobrigadas da apresentação da placa?

Cordialmente,
Sandra Dela R
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 15:27

Vale salientar que na cartilha simples nacional feita em 2008 - diz que não esta mais obrigado manter placa indicativa, houve alguma alteração em 2011?
Como justifica então uma contadora ter sido multada? eu ví este comentário aqui neste site, mas não achei agora!

Cordialmente,
Sandra Dela R
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 18:36

Heloisa
Não lembro, pensei q tivesse anexado em meus favoritos mas não está lá
andei formatando o not.
Vou tentar achar o comentário dela novamente, se eu conseguir te passo.
Só sei q ela estava desesperada pq teve fiscalização no escritório dela. No setor de tributos do meu município não consta nenhuma lei sobre o assunto, só q eles dão a palavra verbal...né!


Cordialmente,
Sandra Dela R

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