Boa noite Nicola,
Tome cuidado.
A atividade cujo CNAE é 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente consta do Anexo II da Resolução CGSN 006/2007.
Se você ler o Artigo 3º da referida Resolução vai encontrar:
Art. 3o O Anexo II relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Parágrafo único. A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. (eu grifei)
Vale dizer não poderia ter migrado automaticamente sem que você tenha declarado que exerce somente atividades permitidas no Simples Nacional, ou seja, esta atividade até pode constar no seu Contrato Social e no CNPJ juntamente com outra, mas não é permitida.
Em vista disto, é aconselhável que você refaça consulta a RFB antes que seja excluído do Simples de Ofício por exercer atividades não permitidas.
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