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Resolução nº 94/2011 publicada no DOU 01/12/2011

Sergio Rodrigues Diniz

Sergio Rodrigues Diniz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 18:39

Boa Tarde, recebi uma matéria onde falava da exclusão do Serviço de Consultoria de Contabilidade conforme esta resolução, gostaria de saber se alguém sabe de algo.

Matéria Recebida:

Resolução Nº94/2011

Novas atividades impedidas de aderir ao Simples Nacional
A seguir lista de algumas atividades que foram extraídas da Resolução nº 94/2011 publicada no DOU 01/12/2011, que são impedidas de aderir ao Simples Nacional.

CNAE
DENOMINAÇÃO

6204-0/00
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

6920-6/02
ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA

7020-4/00
ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETOCONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA

7319-0/04
CONSULTORIA EM PUBLICIDADE

Percebe-se que a atividade de consultoria esta expressamente proibida de aderir ao Simples Nacional.

Fico no aguardo de uma resposta.

Atenciosamente,

Sérgio Diniz

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 19:33

Boa noite Sérgio,


Sim, os serviços de consultoria estão impedido de optar pelo Simples Nacional.


Ver a seguir Inciso XIII do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional):



Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:



XIII - que realize atividade de consultoria;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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