Everton Ribeiro Miudo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Atividade Permitida / Impeditiva - O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)
Após o resultado acima de uma pesquisa, pergunto: numa empresa nova (2011) posso usar o CNAE acima para o Simples Nacional? Caso positivo como é essa declaração e a quem emitir ou enviar? Há modelos disponiveis?
Obrigado,
Everton