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TRIBUTOS FEDERAIS

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aliquota do simples p prest serviço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 08:36

Bom dia Ana,

III - tabela do Anexo III, sobre a receita decorrente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, §§ 3º, 4º, inciso III, 5º-A, 5º-B, 5º-E, 5º-F e 22-A)

e) da prestação do serviço de escritórios de serviços contábeis previsto no inciso VIII do § 2º do art. 15 e observado o disposto no § 8º do art. 6º, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS que deverá ser recolhido em valor fixo, separadamente, na forma da legislação municipal;


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

As receitas decorrentes da exploração destas atividades estão sujeitas as alíquotas das tabelas do Anexo III e a primeira grade (Até R$ 180.000,00) a alíquota é de 6%. (Verifique o Anexo III da Resolução citada acima.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:06

Bom dia Ana,


Para escritórios de serviços contábeis, optantes pelo Simples Nacional, para Receita Bruta em 12 meses até o valor de até R$ 180.000,00, o percentual é realmente 4,00%, visto que o ISS, devera ser recolhido diretamente a Prefeitura local, na forma da legislação municipal.


Letra (e) do Inciso III, do Artigo 25 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.



Subseção IV

Da Segregação de Receitas e Aplicação da Alíquota

Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:



III - tabela do Anexo III, sobre a receita decorrente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, §§ 3º, 4º, inciso III, 5º-A, 5º-B, 5º-E, 5º-F e 22-A)


e) da prestação do serviço de escritórios de serviços contábeis previsto no inciso VIII do § 2º do art. 15 e observado o disposto no § 8º do art. 6º, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS que deverá ser recolhido em valor fixo, separadamente, na forma da legislação municipal;

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