Bom dia Ana,
Para escritórios de serviços contábeis, optantes pelo Simples Nacional, para Receita Bruta em 12 meses até o valor de até R$ 180.000,00, o percentual é realmente 4,00%, visto que o ISS, devera ser recolhido diretamente a Prefeitura local, na forma da legislação municipal.
Letra (e) do Inciso III, do Artigo 25 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.
Subseção IV
Da Segregação de Receitas e Aplicação da Alíquota
Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:
III - tabela do Anexo III, sobre a receita decorrente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, §§ 3º, 4º, inciso III, 5º-A, 5º-B, 5º-E, 5º-F e 22-A)
e) da prestação do serviço de escritórios de serviços contábeis previsto no inciso VIII do § 2º do art. 15 e observado o disposto no § 8º do art. 6º, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS que deverá ser recolhido em valor fixo, separadamente, na forma da legislação municipal;