Nadia Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia a todos!!
Temos uma cliente que tem uma loja que revende artigos do vestuários e a mesma recebeu a visita de um fiscal.
O fiscal questionou sobre um "boné" de uma determinada marca e para maiores esclarecimentos ele deixou no estabelecimento um Termo Único de Fiscalização de Produto.
Nesse termo ele questiona o porque do produto não ter algumas especificações tais como, tipo do tecido, mode de lavar, etc...
Pelo que li no termo, essa fiscalização tem ligação com o INMETRO, mas aí surgiu minha dúvida: Esse tipo de fiscalização não deveria ser realizada junto ao fabricante do produto??
A lojista em questão simplesmente revende esses produtos, ela não faz nenhum tipo de alteração nas características do produto...
Alguém já recebeu esse tipo de fiscalização?
Abraço!