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Termo Único de Fiscalização de Produto

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:50

Bom dia a todos!!

Temos uma cliente que tem uma loja que revende artigos do vestuários e a mesma recebeu a visita de um fiscal.
O fiscal questionou sobre um "boné" de uma determinada marca e para maiores esclarecimentos ele deixou no estabelecimento um Termo Único de Fiscalização de Produto.
Nesse termo ele questiona o porque do produto não ter algumas especificações tais como, tipo do tecido, mode de lavar, etc...

Pelo que li no termo, essa fiscalização tem ligação com o INMETRO, mas aí surgiu minha dúvida: Esse tipo de fiscalização não deveria ser realizada junto ao fabricante do produto??
A lojista em questão simplesmente revende esses produtos, ela não faz nenhum tipo de alteração nas características do produto...

Alguém já recebeu esse tipo de fiscalização?

Abraço!

"Whatever you give to life, life gives you back"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 16:39

Nadia
Bom dia


Vi um procedimento no site do INMETRO para Produto Texteis e nele contem informação de que a fiscalização pode ser inciada em quem comercializa (podendo responsabilizar em caso de falsificação do produto).

Veja a integra deste procedimento neste link, no item 9.3 determina as regras de fiscalização no comercio.


Heloisa Motoki

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