
Alan Cassio Cesario Marinho
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados bom dia,
Tenho pesquisado no fórum e também ja pesquisei na própria legislação e ainda não consegui entendimento, espero que alguem possa me ajudar.
No caso de uma empresa que toma serviço de transporte para seus funcionários (casa-trabalho-casa) de uma PJ que não está enquadrada no simples que que o ônibus e o motorista são da contratada, a tomadora deve reter IRRF e PIS/COFINS/CSLL?
Para mim ficou claro através da IN RFB 971 que deve haver a retenção do INSS, no entando tenho ficado meio confuso com relação aos demais tributos, principalmente por que nos serviços relacionados para retenção do IRRF e PCC constar "Locação de Mão-de-Obra", então fiquei na dúvida se questão de o motorista configurar locação de mão-de-obra.
Grato a todos e um ótimo inicio de 2012!!
Alan Marinho.