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Débito na PGFN no Simples Nacional

Andréa Pinheiro

Andréa Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 15:41

Boa Tarde!!

Tenho um empresa, que não migrou para o SN, devido a Débito inscrito em Dívida Ativa da União-PGFN.
Acessei o site PGFN e fui em Consultar Débitos e deu a seguinte mensagem:

Mensagem Informativa
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'Apenas existem, para o CNPJ indicado, inscrições que se enquadram no Parcelamento Simples Nacional, ou não existem débitos em situação de cobrança, ou ainda tais débitos se encontram com exigibilidade suspensa. Clicar na opção "Pedido de Adesão ao Parcelamento Simples Nacional" para efetuar o parcelamento daquelas inscrições , ou verificar a situação dos débitos, ou não existem débitos.'

Não entendi nada da mensagem, então Liguei para meu cliente para saber, se ele realmente tinha alguma divida, ele disse : que tem dívida mas está Em Julgamento.

Pelo que entendi da lei, tem que desistir do processo e optar pelo parcelamento, para poder optar no simples nacional.

E isso mesmo? ou tem outra maneira?

Obrigadinho

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 22:57

Boa noite Andréa,

Você está certa em suas conclusões pois é justamente o que se lê nas orientações editadas pela Receita Federal:

Débitos Parceláveis
Para inclusão no parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa, nas hipóteses previstas nos incisos III a V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito passivo deverá desistir expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, até 31 de julho de 2007, da impugnação, do recurso interposto ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais.


confira:www.receita.fazenda.gov.br

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