Eduardo Todt
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia. Empresa que estava enquadrada no Simples Nacional, Inativa durante os meses de janeiro a setembro de 2011, e que passou para o Lucro Presumido a partir de outubro de 2011 (alteração da atividade para Representação Comercial), sendo seu faturamento somado no 4º trimestre de R$ 45.000,00, pode utilizar a redução da base de cálculo do IRPJ de 16%, haja vistas não haver atingido no ano o valor de R$ 120.000,00; ou terá que proporcionalizar este limite a partir de sua ingreção no lucro presumido, impossibilitando assim o uso da redução da base de cálculo de 16%? Já agradeço antecipadamente a atenção de todos.